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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Direito ao transporte
Tags: São Paulo Santo André São Bernardo do Campo São Caetano do Sul Diadema Mauá Ribeirão Pires Rio Grande da Serra
direitoaotransporteO direito ao transporte é de enorme importância em uma sociedade e deve ser cotidianamente garantido e aperfeiçoado pelo Estado. O acesso ao transporte é fundamental em nossa configuração social, pois se relaciona aos mais diversos direitos que são assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal de 1988. Por esta razão, sua existência e qualidade devem ser cobradas por todos os cidadãos, sejam usuários de transporte público ou não. 
O direito ao transporte é chamado de direito-meio porque ele influencia e condiciona o acesso aos demais direitos, se constituindo em um elemento de vital importância para assegurar as condições necessárias para uma vida digna. Para um cidadão ter acesso à rede pública de saúde, por exemplo, ele precisará utilizar algum meio de transporte. O mesmo se aplica ao acesso à educação, centros culturais e de lazer, liberdade de ir e vir, local de trabalho, e tantos outros direitos que necessitam de deslocamento para serem exercidos e usufruídos.

Posto isso, é possível classificar o acesso ao transporte como um direito essencial: ele não deve ser visto como um favor ou como um bem particular, todos devem ter acesso a ele e o governo tem obrigação de proporcionar seu serviço com qualidade. No Brasil, as diretrizes básicas e pontuais relacionadas à urbanização são responsabilidade do Governo Municipal e isto se aplica também à dinâmica de locomoção local. O Governo Municipal é o principal responsável por garantir um sistema de transporte adequado dentro de uma cidade. Todavia, o Governo Estadual e Federal não estão isentos desse dever e além atuar para garantir a qualidade de trajetos entre municípios e entre estados, eles também podem auxiliar os governos municipais, principalmente nos casos de obras muito caras e que o município não tem condições de realizar sozinho, como é o caso do metrô, por exemplo.

A vida em sociedade requer que o interesse de muitos prevaleça sobre os interesses individuais e particulares. É partindo dessa premissa que é possível afirmar que na elaboração de políticas públicas, o transporte coletivo deve ter prioridade sobre o transporte individual, assim como em uma grande cidade, o transporte público deve ter prioridade sobre o transporte particular. A prestação deste serviço deve abarcar com qualidade diversas questões, especialmente as relacionadas a conforto, tempo e custo. O direito ao transporte é influenciado pelo modelo de ocupação do território, pela especulação imobiliária e tem forte impacto em questões como segregação social, uso dos espaços coletivos, localização de equipamentos públicos. Dessa forma, toda política pública e todo projeto de urbanização deve levar em consideração o que fazer para interferir da melhor forma possível nos meios de locomoção e deslocamento da população.

Tipos de transportes
Tags: São Paulo
Os transportes podem se diferenciar em Coletivo ou Individual e Público ou Privado. 
Os meios de transporte públicos são aqueles que não pertencem aos usuários e são geridos pelo governo (que determina e controla suas regras de funcionamento). Estes podem ter caráter individual (táxi, por exemplo) ou coletivo (como no caso dos ônibus municipais ou estaduais).
Meios de transporte privados são os que pertencem aos seus usuários ou são geridos por empresas privadas. Apesar de não serem propriedade do governo, este deve garantir que todos utilizem seus meios de locomoção de forma harmônica, dessa forma, cria leis que regulamentam o uso dos transportes individuais e fiscaliza o cumprimento das mesmas.


 transporte-coletivo-ind-pub-privado-esquema
 
Características de cada tipo de transporte:

Transporte ColetivoTransporte Individual*
Capacidade para deslocar um grande
número de pessoas
Capacidade para deslocar um menor
número de pessoas
Custo reduzido
Alto custo de aquisição e 
manutenção
 Menor impacto ambiental por pessoa
transportada (menos congestionamentos,
baixo consumo de energia, menos espaço
gasto com estacionamento, menos
poluição sonora, menos poluição do ar)

Maior impacto ambiental por pessoa
transportada (mais consumo de
energia, mais gases poluentes, mais
poluição sonora, mais engarrafamen-
tos, mais espaço gasto com estacio-
namentos)
 
Menos acidentes Mais acidentes 
 Menor flexibilidade de horáriosMaior flexibilidade de horários
Menor flexibilidade nos trajetosMaior flexibilidade nos trajetos 
Mais dificuldade no transporte de usuários
com necessidades especiais
 
Melhor adaptação aos usuários com
necessidades especiais 
 Maior tempo de viagem (espera, velocida-
de menor e mais paradas)
Menor tempo de viagem 
 Dificuldade no transporte de cargasFacilidade no transporte de cargas 
 
 
































*Apesar de terem caráter individual, as bicicletas possuem características diferentes dos demais meios de transportes com essa designação. Para saber um pouco mais sobre as bicicletas, clique aqui.


 Transporte Público e individual 

Micro-ônibus
Ônibus fretado 
 Transporte Privado e Coletivo
 Transporte Privado e Individual 



Transporte Público Coletivo
Tags: São Paulo

transporte-coletivo-publicoTransporte público e coletivo é todo aquele meio de transporte que é proporcionado pelo poder público e que atende a todos os cidadãos, sem qualquer distinção de classe, gênero, cor, orientação sexual, procedência nacional ou outras formas de discriminação. O Estado tem obrigação de prestar esse serviço e é responsável por ele mesmo quando não o opera diretamente e utiliza a prestação de serviços de empresas privadas.
É importante inserir o acesso ao transporte em uma lógica de direito básico: ele não é uma mercadoria, em seu serviço deve haver normas que respeitem a população, seu preço não pode variar de acordo com os interesses de um seleto grupo de empresas, sejam estas estatais ou privadas, e, principalmente, ele não é um favor prestado à população e sim um direito que deve ser cotidianamente cobrado pela sociedade e aperfeiçoado pelo Estado.
É válido lembrar que toda a sociedade se beneficia direta ou indiretamente dos serviços de transporte público coletivo, visto que estes meios de locomoção são essenciais para a produção econômica e desenvolvimento do país. Sem acesso aos meios de transporte públicos e coletivos, a maioria dos trabalhadores não teria condição de se deslocar, e mesmo se houvesse a possibilidade de optar pelo transporte individual, os engarrafamentos inviabilizariam a locomoção, causando um forte impacto negativo em toda a sociedade.
Os benefícios gerados pelo transporte público coletivo englobam desde melhorias ao meio ambiente até a maior mobilidade nos espaços públicos, se revelando um benefício geral que deveria ser utilizado por todos como forma de contribuição social. Considerando tais vantagens e o princípio de que interesses públicos devem prevalecer sobre interesses particulares, podemos afirmar que o transporte público coletivo deve ser prioridade e assim deve ser tratado pela administração pública.

Bilhete Único
Tags: Idosos Mulheres Portadores de Deficiência São Paulo
bilheteunico

O Bilhete Único é um cartão que, a partir da inserção de créditos, dá ao usuário o direito de fazer viagens  em ônibus municipais, trens ou metrô. A cada viagem é descontado um valor específico do bilhete. O valor diferencia-se dependendo do tipo de bilhete e do transporte escolhido. 
Ao unificar os bilhetes dos meios de transporte públicos na cidade de São Paulo, o Bilhete Único auxilia na locomoção e na integração entre os veículos coletivos, principalmente no que diz respeito ao valor das passagens. Além disso, o Bilhete Único é uma via utilizada para a disponibilização de possíveis benefícios para a população, como por exemplo, as cotas especiais para idosos, estudantes, pessoas com deficiência, entre outros programas que necessitam de averiguação e cadastros na Prefeitura de São Paulo.
Para administrar o Bilhete Único, a Prefeitura de São Paulo, conta com a SPTrans, que administra todas as linhas da cidade partindo das diretrizes municipais.


Bilhete Único Comum

O Bilhete Único Comum pode ser adquirido por qualquer cidadão. O primeiro bilhete único é gratuito, sendo necessária, porém, uma primeira recarga obrigatória de R$ 5,00. Para obtê-lo pode-se retirá-lo em  lojas físicaspostos autorizados da SPTrans e pontos de venda diversos, como lotéricas, padarias, entre outros. 

O Bilhete Único dá direito a:
  • Até 4 viagens de ônibus com o preço de uma tarifa de ônibus, no espaço de 3 horas; ou
  • Até 4 viagens, sendo 1 de trem e/ou metrô e as outras 3 de ônibus, no espaço de 3 horas (a integração com metrô e trem precisa ocorrer nas 2 primeiras horas), com o preço de um tarifa de integração; ou
  • 1 viagem de trem e/ou metrô, com o preço da tarifa de trem/metrô.

Bilhete Único Especial
  
  • Idosos
O bilhete único especial para idosos permite a passagem gratuita em transporte público municipal (ônibus e micro-ônibus), mas não no metrô e em trens da CPTM. Para utilizá-lo é preciso ter 60 anos ou mais, no caso das mulheres, e 65 anos ou mais, no caso dos homens.
Para obtê-lo é necessário comparecer em uma subprefeitura próxima a sua residência, das 8h às 16h, levando: Carteira de Identidade – RG (original e cópia)Comprovante de residência recente (original e cópia), com no máximo 6 meses (exemplo: conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação). 
É preciso que o idoso vá pessoalmente ao posto de atendimento. 
Recarga: como o idoso possui passagem gratuita, não é necessário fazer recarga.

  • Pessoas com deficiência
O bilhete único especial para pessoas com deficiência permite passagem gratuita tanto em transporte municipal (ônibus e micro-ônibus) quanto em transporte metropolitano (metrô e trens da CPTM). Para obtê-lo é preciso comparecer a um dos 17 postos especiais da SPTrans de segunda a sexta, das 8h às 16h. É necessário levar:
  • Carteira de Identidade (ou Certidão de Nascimento, no caso de menores de idade sem RG),
  • Comprovante de residência recente, com no máximo 6 meses (exemplo: conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação com CEP),
  • Laudo médico válido por 60 dias, que deve conter o selo da SPTrans e ser retirado em uma Unidade de Saúde do Município de São Paulo ou em outras entidades credenciadas.

  • Acompanhantes de pessoa com deficiência
O titular (pessoa com deficiência) tem direito a cadastrar até quatro acompanhantes que terão gratuidade no transporte, desde que estejam junto à pessoa a qual acompanham durante a viagem. 
Até os 12 anos, a criança tem direito de ter um acompanhante ao seu lado. Após essa idade, a necessidade de um acompanhante será avaliada dependendo da deficiência existente. Para que o acompanhante tenha direito ao benefício é necessário que durante a entrega da documentação, no Posto de Atendimento, o interessado informe o nome de até quatro acompanhantes, para que, caso seja constatada a necessidade, estes nomes sejam utilizados para a realização do cadastro.
A gratuidade sem a presença do titular só será válida para pais e responsáveis legais caso a criança com deficiência esteja regularmente matriculada em uma das unidades de ensino localizadas no Município de São Paulo e cadastrada na SPTrans. Os horários de uso são estabelecidos de acordo com o período de permanência escolar do titular.
Clique aqui para acessar diretamente o site da SPTrans.
Recarga: como a pessoa com deficiência possui passagem gratuita, não é necessário fazer recarga.

  • Gestantes
O bilhete único especial para gestantes permite que a gestante (a partir do 5º mês de gestação) embarque e desembarque pela porta dianteira do ônibus através da apresentação do bilhete único e do pagamento da tarifa através do mesmo.  
Para obtê-lo é necessário comparecer em um dos 17 postos especiais da SPTrans, de segunda a sexta, das 8h às 16h, munida de RG (original e cópia), comprovante de residência (original e cópia) e atestado médico que indique o período de gestação (original e cópia).
Clique aqui para saber qual posto especial fica mais perto de você.
Recarga: Clique aqui para conhecer os postos autorizados e aqui para saber de outros pontos de venda. 

  • Obesos
O bilhete único especial para obesos permite que o embarque e desembarque do ônibus aconteça pela porta dianteira mediante a apresentação do bilhete único especial e o pagamento da tarifa através do mesmo. Têm direito ao bilhete único para obesos aqueles que apresentarem IMC (Índice de Massa Corporal) superior a 39,9. Não é necessário laudo médico para comprovar o IMC, o cálculo é realizado no próprio posto de atendimento.
Para obtê-lo é necessário comparecer a um dos 17 postos especiais da SPTrans, de segunda a sexta, das 8h às 16h, munido dos documentos pessoais.
Clique aqui para saber qual posto fica mais perto de você.


Bilhete Único do Estudante

O bilhete único de estudante é concedido a alunos matriculados em instituições reconhecidas pelo MEC (superior, técnico, médio, fundamental e profissionalizante) que moram a uma distância superior a 1km do local de ensino. Para obtê-lo é necessário pedir à sua Unidade de Ensino que envie seus dados para a SPTrans. Para saber se ouve aprovação dos dados ligue 156. Se tudo estiver certo, basta se dirigir a um dos postos autorizados da SPTrans com uma foto 3x4 recente e a quantidade de dinheiro necessária para pagar a taxa pelo bilhete. É possível solicitá-lo também através de uma loja virtual
O bilhete único será enviado em cerca de 20 dias para sua unidade de ensino e lá você poderá retirá-lo. 

Bilhete Único Mãe Paulistana

O bilhete único Mãe Paulistana é concedido a todas as gestantes que estiverem cadastradas nas UBS - Unidades Básicas de Saúde e que sejam beneficiadas pelo programa Mãe Paulistana da Secretaria Municipal de Saúde. O bilhete permite gratuidade em ônibus, micro-ônibus, metrô e CPTM para as gestantes que são acompanhadas pelo pré-natal da rede municipal. Dessa forma, as gestantes podem comparecer a exames e consultas de maneira facilitada. Para obtê-lo basta solicitá-lo em uma UBS. 



Vale Transporte
O bilhete único Vale Transporte é concedido a alguns trabalhadores pela empresa em que eles trabalham. Esse bilhete permite que um trabalhador faça, em um período de 2 horas, quatro viagens ao preço de uma. Para fazer uso de um mesmo cartão, no mesmo veículo, é necessário aguardar 30 minutos, após a passagem pela catraca.
Não importa o regime de contratação do trabalhador (CLT ou Estatuto): todos tem direito ao bilhete único de vale transporte.




Bilhete único Amigão
 
O Bilhete Único Amigão é uma forma de aproveitar os domingos e feriados gastando apenas uma tarifa. São até 4 viagens de ônibus em 8 horas aos domingos e feriados, pagando uma passagem. Para ter acesso ao Bilhete Amigão, o usuário terá de utilizar o Bilhete Comum com uma recarga mínima referente a 4 viagens. 

 Vale lembrar que, dentre as quatro viagens possíveis, o usuário poderá escolher apenas uma viagem de Metrô ou CPTM (além das outras 3 viagens de ônibus). Além disso, caso o usuário opte por utilizar CPTM ou Metrô, será descontado o valor de integração entre os mesmos e as linhas Municipais de ônibus.
  

Bilhete único para Policiais Militares e Guardas Civis Metropolitanos Fardados
Para garantir a isenção da tarifa nos ônibus municipais, os policiais militares e guardas civis metropolitanos fardados não precisam de cartão, basta que se identifiquem junto ao motorista.

Bilhete único para carteiros

Para garantir a isenção da tarifa nos ônibus municipais, os carteiros uniformizados em serviço não precisam de cartão, basta que se identifiquem junto ao motorista.

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